De acordo com o projeto, o edital de cada concurso público de provas e títulos, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta e dos municípios, não poderá deixar de prever o número de cargos a serem providos.
O projeto de Neto Evangelista diz, também, que a formação do cadastro de reserva de candidatos só será permitida para os que forem aprovados, em número excedente ao de cargos providos.
INDÚSTRIA DOS CONCURSOS
Para Evangelista, a realização de concursos específicos para a formação de “cadastro de reserva” tornou-se um hábito da administração pública, e o edital dos certames não indica o número de cargos a serem preenchidos.
O parlamentar tucano observa que circunstâncias descritas, será possível a administração pública estadual e municipal realizar concursos, mesmo quando não houver qualquer cargo vago.
“Tais concursos podem, muitas vezes, estar ludibriando os candidatos, aia criar-lhes falsas expectativas de nomeação. Nessas situações, o único beneficiado será a chamada indústria dos concursos”, afirmou.
Blog do Luis Cardoso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário