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Imagem: Internet |
Atendendo ao disposto no Art. 9º, 4º da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000-Lei de Responsabilidade Fiscal.
(com exigência ficou para a partir de 2006)
O poder executivo atualmente administrado pela Prefeita: a Exma.
Sr.ª Maria Teresa Trovão Murad, torna-se público junto a esta casa
legislativa e a todos os presentes, faz-se a demonstração do cumprimento de metas ficais, relativo ao 2º Quadrimestre do exercício de 2013 da Prefeitura Municipal de Coroatá.
Convido o Contador: Hygo Fernandes
Para exibir as demonstrações que se fazem necessárias para o cumprimento deste ato.
Por: Prof. Manoel Rodrigues
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